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+Artigo 71.o 2 |
Artigo 71.o 22. Após a receção do projeto de decisão conjunta, as autoridades de resolução das filiais que não discordem do mesmo transmitem o seu acordo escrito à autoridade de resolução a nível do grupo no prazo fixado no n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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