|
+Artigo 72.o 3 |
Artigo 72.o 33. A autoridade de resolução a nível do grupo pode discutir a decisão conjunta sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo com a empresa-mãe na União, a fim de explicar os pormenores dessa decisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|