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+Artigo 74.o 2 |
Artigo 74.o 22. Na ausência de uma decisão conjunta das autoridades de resolução no prazo de quatro meses em conformidade com o artigo 13.o, n.o 6, da Diretiva 2014/59/UE, as autoridades de resolução que elaboram planos de resolução individuais devem transmitir à autoridade de resolução a nível do grupo um documento que contenha todos os seguintes elementos:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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