+Artigo 78.o 1

Artigo 78.o 1

1.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve elaborar um projeto de relatório sobre os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade em conformidade com o artigo 18.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE e transmiti-lo à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada, à EBA, às autoridades competentes e às autoridades de resolução das filiais e das jurisdições em que estejam situadas sucursais significativas.

Pode igualmente apresentar o projeto de relatório aos outros membros do colégio de resolução e observadores, quando adequado e da forma acordada e especificada nos mecanismos e procedimentos escritos do colégio de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA