|
+Artigo 78.o 2 |
Artigo 78.o 22. As observações e os pareceres recebidos devem ser tidos em conta pela autoridade de resolução a nível do grupo para efeitos da finalização do relatório. A autoridade de resolução a nível do grupo deve apresentar a fundamentação completa para qualquer desvio em relação a observações ou pareceres emitidos pela EBA ou pela autoridade responsável pela supervisão em base consolidada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|