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+Artigo 79.o 4 |
Artigo 79.o 44 Caso as autoridades não apresentem os seus comentários antes do termo do prazo a que se refere o n.o 3, a autoridade de resolução a nível do grupo deve presumir que estas autoridades não têm quaisquer comentários sobre as observações e as medidas alternativas apresentadas pela empresa-mãe na União e prosseguir com o processo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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