+Artigo 80.o 1

Artigo 80.o 1

1.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve, tendo em conta o resultado do diálogo realizado nos termos do artigo 79.o, n.os 5 e 6, conforme apropriado, elaborar um projeto de decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA