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+Artigo 80.o 1 |
Artigo 80.o 11. A autoridade de resolução a nível do grupo deve, tendo em conta o resultado do diálogo realizado nos termos do artigo 79.o, n.os 5 e 6, conforme apropriado, elaborar um projeto de decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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