+Artigo 84.o 1

Artigo 84.o 1

1.   Na ausência de uma decisão conjunta sobre as medidas para resolver os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade a que se refere o artigo 18.o, n.o 6, da Diretiva 2014/59/UE, a decisão adotada pela autoridade de resolução a nível do grupo deve ser comunicada por escrito, sem demora indevida, aos membros do colégio de resolução, por meio de um documento que contenha todos os seguintes elementos:

a)

O nome da autoridade de resolução a nível do grupo que adota a decisão;

b)

O nome da empresa-mãe na União a que a decisão diz respeito e se aplica;

c)

As referências à legislação nacional e da União aplicável relacionada com a elaboração, a finalização e a aplicação da decisão;

d)

A data da decisão;

e)

As medidas previstas no artigo 17.o, n.os 5 e 6, da Diretiva 2014/59/UE decididas pela autoridade de resolução a nível do grupo e o prazo para a adoção dessas medidas;

f)

Sempre que as medidas propostas pela empresa-mãe na União não forem aceites ou forem parcialmente aceites pela autoridade de resolução a nível do grupo, uma explicação da forma como as medidas propostas pela empresa-mãe na União são avaliadas como não adequadas para eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade e da forma como as medidas referidas na alínea e) do presente número poderão efetivamente reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade;

g)

Os nomes dos membros do colégio de resolução e observadores envolvidos, em conformidade com os termos e condições de participação dos observadores, no processo de decisão conjunta sobre as medidas para resolver os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade, juntamente com uma síntese dos pareceres expressos por essas autoridades e informações sobre as questões que deram origem a discordâncias;

h)

Observações da autoridade de resolução a nível do grupo sobre os pareceres expressos pelos membros do colégio de resolução e observadores, em especial sobre as questões que deram origem a discordâncias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

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