+Artigo 86.o 2
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Artigo 86.o 2
2. O calendário da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis deve ser atualizado regularmente e incluir no mínimo as seguintes etapas:
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a)
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Apresentação da proposta da autoridade de resolução a nível do grupo relativa aos requisitos mínimos de fundos próprios e aos passivos elegíveis a nível consolidado e a nível da empresa-mãe às autoridades de resolução das filiais e à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada;
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b)
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Apresentação das propostas das autoridades de resolução das filiais relativas aos requisitos mínimos de fundos próprios e aos passivos elegíveis para as entidades sob a sua jurisdição a nível individual à autoridade de resolução a nível do grupo e às respetivas autoridades competentes;
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c)
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Diálogo entre a autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais relativo aos requisitos mínimos propostos para os fundos próprios e aos passivos elegíveis a nível consolidado e a nível da empresa-mãe e de cada uma das suas filiais, bem como com as autoridades de resolução das jurisdições em que estejam situadas sucursais significativas;
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d)
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Preparação e apresentação pela autoridade de resolução a nível do grupo do projeto de decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais às autoridades de resolução das filiais;
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e)
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Diálogo relativo ao projeto de decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais com a empresa-mãe na União e as filiais do grupo, quando exigido pela legislação de um Estado-Membro;
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f)
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Adoção da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais;
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g)
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Comunicação da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais à empresa-mãe na União.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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