+Artigo 86.o 5

Artigo 86.o 5

5.   A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem comunicar à empresa-mãe na União e às entidades do grupo pelas quais são respetivamente responsáveis uma data indicativa para o diálogo referido no n.o 2, alínea e), quando relevante.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA