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+Artigo 86.o 5 |
Artigo 86.o 55. A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem comunicar à empresa-mãe na União e às entidades do grupo pelas quais são respetivamente responsáveis uma data indicativa para o diálogo referido no n.o 2, alínea e), quando relevante. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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