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+Artigo 98.o 1 |
Artigo 98.o 11. Após receção da notificação referida no artigo 81.o, n.o 3, alíneas a) ou h), da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução a nível do grupo deve envidar esforços para organizar um diálogo em conformidade com os n.os 2 e 3 do presente artigo que envolva pelo menos os membros do colégio que são as autoridades de resolução das filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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