+Artigo 99.o 1

Artigo 99.o 1

1.   Para efeitos de avaliação da necessidade de um programa de resolução do grupo no âmbito do artigo 91.o, n.os 1 a 4, da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução a nível do grupo deve elaborar o seu projeto de avaliação após a receção da notificação a que se refere o artigo 91.o, n.o 1, da mesma diretiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA