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+Artigo 99.o 3 |
Artigo 99.o 33. A autoridade de resolução a nível do grupo deve ter em conta os resultados do diálogo, quando aplicável, na elaboração do projeto de avaliação ou de decisão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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