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+Artigo 100.o 4 |
Artigo 100.o 44. No termo do referido prazo, a autoridade de resolução a nível do grupo deve presumir o consentimento dos membros que não tenham manifestado qualquer preocupação ou opinião divergente significativa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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