+Artigo 100.o 4

Artigo 100.o 4

4.   No termo do referido prazo, a autoridade de resolução a nível do grupo deve presumir o consentimento dos membros que não tenham manifestado qualquer preocupação ou opinião divergente significativa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA