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+Artigo 101.o 4 |
Artigo 101.o 44. A autoridade de resolução a nível do grupo deve, sem demora indevida, comunicar a sua avaliação ou decisão final aos membros do colégio de resolução envolvidos no processo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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