+Artigo 101.o 5

Artigo 101.o 5

5.   Caso considere que é necessário um programa de resolução do grupo, a autoridade de resolução a nível do grupo pode decidir não comunicar a sua avaliação ou decisão final como previsto no n.o 4 e proceder à aplicação do procedimento de elaboração do programa de resolução de grupo previsto no artigo 102.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA