|
+Artigo 101.o 5 |
Artigo 101.o 55. Caso considere que é necessário um programa de resolução do grupo, a autoridade de resolução a nível do grupo pode decidir não comunicar a sua avaliação ou decisão final como previsto no n.o 4 e proceder à aplicação do procedimento de elaboração do programa de resolução de grupo previsto no artigo 102.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|