2. Para efeitos do artigo 91.o, n.o 6, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução a nível do grupo deve garantir que o projeto de programa de resolução do grupo inclui:
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a)
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Uma explicação das razões pelas quais deve ser seguida uma opção alternativa ao plano de resolução, em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva 2014/59/UE, incluindo a razão pela qual as medidas propostas são consideradas mais eficientes para alcançar os objetivos e princípios da resolução a que se referem os artigos 31.o e 34.o dessa diretiva do que a estratégia e as medidas de resolução previstas no plano de resolução;
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b)
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Uma identificação e descrição dos elementos do programa de resolução do grupo que se afastam do plano de resolução nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2014/59/UE.
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