+Artigo 103.o 2

Artigo 103.o 2

2.   Para efeitos do artigo 91.o, n.o 6, alínea a), da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução a nível do grupo deve garantir que o projeto de programa de resolução do grupo inclui:

a)

Uma explicação das razões pelas quais deve ser seguida uma opção alternativa ao plano de resolução, em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva 2014/59/UE, incluindo a razão pela qual as medidas propostas são consideradas mais eficientes para alcançar os objetivos e princípios da resolução a que se referem os artigos 31.o e 34.o dessa diretiva do que a estratégia e as medidas de resolução previstas no plano de resolução;

b)

Uma identificação e descrição dos elementos do programa de resolução do grupo que se afastam do plano de resolução nos termos do artigo 13.o da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA