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+Artigo 103.o 3 |
Artigo 103.o 33. A autoridade de resolução a nível do grupo deve apresentar o projeto de programa de resolução aos membros do colégio de resolução sem demora indevida e com um prazo para:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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