+Artigo 22.o 3)

Artigo 22.o 3)

Uma descrição das informações necessárias para uma aplicação eficaz da estratégia de resolução, bem como dos mecanismos para a sua prestação, incluindo pelo menos:

a)

Uma descrição das informações e dos processos destinados a assegurar a disponibilidade em tempo útil das informações exigidas para efeitos de avaliação, nomeadamente em conformidade com os artigos 36.o e 49.o da Diretiva 2014/59/UE, e da capacidade do mercado, nomeadamente em conformidade com os requisitos de comercialização no quadro dos instrumentos de alienação de atividade e de um banco de transição;

b)

Uma discriminação das funções críticas e das linhas de negócio críticas para entidades jurídicas que identifique, em especial, as funções críticas e as linhas de negócio críticas realizadas por entidades sujeitas a medidas de resolução e as funções críticas ou as linhas de negócio críticas repartidas por entidades jurídicas que possam ser separadas no seguimento da aplicação da estratégia de resolução;

c)

Uma descrição dos mecanismos destinados à partilha de informações entre as autoridades de resolução e outras autoridades relevantes, incluindo, se for caso disso, as autoridades de outros Estados-Membros ou de países terceiros, em conformidade com o artigo 90.o da Diretiva 2014/59/UE;

d)

Uma descrição pormenorizada dos mecanismos destinados a garantir que as informações prestadas em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2014/59/UE estão atualizadas e à disposição das autoridades de resolução quando necessárias;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DE -

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