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+Artigo 4.o 3 |
Artigo 4.o 33. Quando a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada decidir envolver outras autoridades competentes ou autoridades competentes de países terceiros, não deve disponibilizar o projeto e a versão final dos relatórios de avaliação de risco do grupo e dos relatórios de avaliação de risco de liquidez do grupo às outras autoridades competentes e às autoridades competentes de países terceiros sem o consentimento de todas as autoridades competentes relevantes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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