+Artigo 4.o 3

Artigo 4.o 3

3.   Quando a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada decidir envolver outras autoridades competentes ou autoridades competentes de países terceiros, não deve disponibilizar o projeto e a versão final dos relatórios de avaliação de risco do grupo e dos relatórios de avaliação de risco de liquidez do grupo às outras autoridades competentes e às autoridades competentes de países terceiros sem o consentimento de todas as autoridades competentes relevantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito