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+Artigo 121.o Proteção da confidencialidade |
Artigo 121.o Proteção da confidencialidadeArtigo 121.o Proteção da confidencialidade Os poderes conferidos por força dos artigos 122.o a 125.o à EBA, ou a qualquer funcionário ou outra pessoa autorizada pela EBA, não podem ser utilizados para exigir a divulgação de informações que beneficiam de proteção da confidencialidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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