+Artigo 121.o Proteção da confidencialidade

Artigo 121.o Proteção da confidencialidade

Artigo 121.o

Proteção da confidencialidade

Os poderes conferidos por força dos artigos 122.o a 125.o à EBA, ou a qualquer funcionário ou outra pessoa autorizada pela EBA, não podem ser utilizados para exigir a divulgação de informações que beneficiam de proteção da confidencialidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito