+Artigo 14.o 1

Artigo 14.o 1

1.   O responsável pelo tratamento deve tomar as medidas adequadas para fornecer ao titular dos dados as informações a que se referem os artigos 15.o e 16.o, e as comunicações previstas nos artigos 17.o a 24.o e no artigo 35.o relativas ao tratamento dos dados, de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, em especial no que diz respeito às informações dirigidas especificamente a crianças. As informações são prestadas por escrito ou por outros meios, nomeadamente, se for caso disso, por meios eletrónicos. Se o titular dos dados o solicitar, as informações podem ser prestadas oralmente, desde que a identidade do titular seja comprovada por outros meios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito