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+Artigo 4.o Formato e metodologia do intercâmbio de dados ---+Article 4 1. ---+Article 4 2. ---+Article 4 3. |
Artigo 4.o Formato e metodologia do intercâmbio de dadosArtigo 4.o Formato e metodologia do intercâmbio de dados 1. A Comissão Administrativa estabelece a estrutura, o conteúdo, o formato e o regime pormenorizado para o intercâmbio de documentos e dos documentos electrónicos estruturados. 2. A transmissão de dados entre as instituições ou os organismos de ligação efectua-se por via electrónica, quer directa, quer indirectamente, através dos pontos de acesso, num quadro seguro comum capaz de garantir a confidencialidade e a protecção dos intercâmbios de dados. 3. Nas suas comunicações com as pessoas interessadas, as instituições competentes utilizam as regras adequadas a cada caso e privilegiam sempre que possível a utilização de meios electrónicos. A Comissão Administrativa define as modalidades práticas da transmissão dessas informações, documentos ou decisões por via electrónica à pessoa interessada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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