+Artigo 51.o Novo cálculo das prestações
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Artigo 51.o Novo cálculo das prestações

Artigo 51.o

Novo cálculo das prestações

1.  Em caso de novo cálculo das prestações nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 48.o, do n.o 4 do artigo 50.o e do n.o 1 do artigo 59.o do regulamento de base, é aplicável, com as necessárias adaptações, o artigo 50.o do regulamento de aplicação.

2.  Em caso de novo cálculo, supressão ou suspensão da prestação, a instituição que tiver tomado essa decisão notifica sem demora do facto a pessoa em causa e informa cada uma das instituições em relação às quais o interessado possa invocar algum direito.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 51 1.
Where there is a new calculation of benefits in accordance with Articles 48(3) and (4), 50(4) and 59(1) of the basic Regulation, Article 50 of the implementing Regulation shall be applicable mutatis mutandis.
Article 51 2.
Where there is a new calculation, withdrawal or suspension of the benefit, the institution which took the decision shall inform the person concerned without delay and shall inform each of the institutions in respect of which the person concerned has an entitlement.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito