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+Artigo 51.o Novo cálculo das prestações ---+Article 51 1. ---+Article 51 2. |
Artigo 51.o Novo cálculo das prestaçõesArtigo 51.o Novo cálculo das prestações 1. Em caso de novo cálculo das prestações nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 48.o, do n.o 4 do artigo 50.o e do n.o 1 do artigo 59.o do regulamento de base, é aplicável, com as necessárias adaptações, o artigo 50.o do regulamento de aplicação. 2. Em caso de novo cálculo, supressão ou suspensão da prestação, a instituição que tiver tomado essa decisão notifica sem demora do facto a pessoa em causa e informa cada uma das instituições em relação às quais o interessado possa invocar algum direito. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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