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+Artigo 53.o Medidas de coordenação nos Estados-Membros ---+Article 53 1. ---+Article 53 2. |
Artigo 53.o Medidas de coordenação nos Estados-MembrosArtigo 53.o Medidas de coordenação nos Estados-Membros 1. Sem prejuízo do artigo 51.o do regulamento de base, se a legislação nacional comportar regras para determinar a instituição responsável ou o regime aplicável ou para designar os períodos de seguro num determinado regime, estas regras aplicam-se tendo em conta exclusivamente os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação desse Estado-Membro. 2. Se a legislação nacional comportar regras de coordenação entre os regimes especiais aplicáveis aos funcionários públicos e o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, estas regras não são afectadas pelas disposições do regulamento de base e do regulamento de aplicação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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