+Artigo 53.o Medidas de coordenação nos Estados-Membros
---+Article 53 1.
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Artigo 53.o Medidas de coordenação nos Estados-Membros

Artigo 53.o

Medidas de coordenação nos Estados-Membros

1.  Sem prejuízo do artigo 51.o do regulamento de base, se a legislação nacional comportar regras para determinar a instituição responsável ou o regime aplicável ou para designar os períodos de seguro num determinado regime, estas regras aplicam-se tendo em conta exclusivamente os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação desse Estado-Membro.

2.  Se a legislação nacional comportar regras de coordenação entre os regimes especiais aplicáveis aos funcionários públicos e o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, estas regras não são afectadas pelas disposições do regulamento de base e do regulamento de aplicação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 53 1.
Without prejudice to Article 51 of the basic Regulation, where national legislation includes rules for determining the institution responsible or the scheme applicable or for designating periods of insurance to a specific scheme, those rules shall be applied, taking into account only periods of insurance completed under the legislation of the Member State concerned.
Article 53 2.
Where national legislation includes rules for the coordination of special schemes for civil servants and the general scheme for employed persons, those rules shall not be affected by the provisions of the basic Regulation and of the implementing Regulation.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito