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+Artigo 69.o Apuramento das contas anuais ---+Article 69 1. ---+Article 69 2. |
Artigo 69.o Apuramento das contas anuaisArtigo 69.o Apuramento das contas anuais 1. Com base no relatório da Comissão de Contas, a Comissão Administrativa estabelece a relação de créditos para cada ano civil, nos termos da alínea g) do artigo 72.o do regulamento de base. Para esse efeito, os organismos de ligação notificam à Comissão de Contas, nos prazos e de acordo com as modalidades por ela fixados, o montante dos créditos apresentados, regularizados ou contestados (posição credora) e o montante dos créditos recebidos, regularizados ou contestados (posição devedora). 2. A Comissão Administrativa pode mandar proceder a qualquer verificação útil ao controlo dos elementos estatísticos e contabilísticos que servem para determinar a relação anual dos créditos prevista no n.o 1, nomeadamente a fim de se certificar da conformidade desses elementos com as regras estabelecidas no presente título. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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