+Artigo 69.o Apuramento das contas anuais
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Artigo 69.o Apuramento das contas anuais

Artigo 69.o

Apuramento das contas anuais

1.  Com base no relatório da Comissão de Contas, a Comissão Administrativa estabelece a relação de créditos para cada ano civil, nos termos da alínea g) do artigo 72.o do regulamento de base. Para esse efeito, os organismos de ligação notificam à Comissão de Contas, nos prazos e de acordo com as modalidades por ela fixados, o montante dos créditos apresentados, regularizados ou contestados (posição credora) e o montante dos créditos recebidos, regularizados ou contestados (posição devedora).

2.  A Comissão Administrativa pode mandar proceder a qualquer verificação útil ao controlo dos elementos estatísticos e contabilísticos que servem para determinar a relação anual dos créditos prevista no n.o 1, nomeadamente a fim de se certificar da conformidade desses elementos com as regras estabelecidas no presente título.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 69 1.
The Administrative Commission shall establish the claims situation for each calendar year in accordance with Article 72(g) of the basic Regulation, on the basis of the Audit Board’s report. To this end, the liaison bodies shall notify the Audit Board, by the deadlines and according to the procedures laid down by the latter, of the amount of the claims introduced, settled or contested (creditor position) and the amount of claims received, settled or contested (debtor position).
Article 69 2.
The Administrative Commission may perform any appropriate checks on the statistical and accounting data used as the basis for drawing up the annual statement of claims provided for in paragraph 1 in order, in particular, to ensure that they comply with the rules laid down under this Title.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito