+Artigo 24.o Medidas corretivas em caso de não cumprimento
---+Artigo 24.o 1.
---+Artigo 24.o 2.
---+Artigo 24.o 3.
---+Artigo 24.o 4.
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Artigo 24.o Medidas corretivas em caso de não cumprimento
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 24.o 1.
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Sem prejuízo do artigo 25.o, se determinarem que um operador, operador a jusante ou comerciante não tenha cumprido o presente regulamento ou que um produto derivado em causa colocado ou disponibilizado no mercado ou exportado é não conforme, as autoridades competentes exigem sem demora ao operador, operador a jusante ou comerciante que tome medidas corretivas adequadas e proporcionadas para pôr termo ao não cumprimento num prazo especificado e razoável.
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Artigo 24.o 2.
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Para efeitos do n.o 1, as medidas corretivas impostas ao operador, operador a jusante ou comerciante incluem, pelo menos, uma das seguintes medidas, conforme o caso:
a)
Retificar qualquer incumprimento formal, nomeadamente dos requisitos do capítulo 2;
b)
Evitar que o produto derivado em causa seja colocado ou disponibilizado no mercado ou exportado;
c)
Retirar ou recolher de imediato o produto derivado em causa;
d)
Doar o produto derivado em causa para fins de caridade ou de interesse público ou, se tal não for possível, eliminá-lo em conformidade com o direito da União em matéria de gestão de resíduos.
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Artigo 24.o 3.
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Independentemente das medidas corretivas adotadas nos termos do n.o 2, o operador, operador a jusante ou comerciante deve dar resposta a quaisquer insuficiências do sistema de diligência devida com vista a atenuar o risco de novas situações de não cumprimento do presente regulamento.
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Artigo 24.o 4.
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Se o operador, operador a jusante ou comerciante não tomar as medidas corretivas a que se refere o n.o 2 no prazo especificado pelas autoridades competentes nos termos do n.o 1, ou se o incumprimento a que se refere o n.o 1 persistir, decorrido esse prazo as autoridades competentes providenciam a aplicação da medida corretiva requerida a que se refere o n.o 2 por todos os meios à sua disposição nos termos da lei do Estado-Membro em causa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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