+Artigo 82.o 3.

Artigo 82.o 3.

Em relação ao seu pessoal, o CUR exerce os poderes conferidos à autoridade investida do poder de nomeação pelo Estatuto dos Funcionários e à autoridade habilitada a celebrar contratos pelo Regime aplicável aos outros agentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito