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+Artigo 82.o 3. |
Artigo 82.o 3.Em relação ao seu pessoal, o CUR exerce os poderes conferidos à autoridade investida do poder de nomeação pelo Estatuto dos Funcionários e à autoridade habilitada a celebrar contratos pelo Regime aplicável aos outros agentes.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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