+Artigo 28.o 5

Artigo 28.o 5

5.   As autoridades de resolução podem utilizar o instrumento de segregação de ativos e passivos, o instrumento de alienação da atividade e o instrumento de criação de uma empresa de transição mais do que uma vez para proceder a transferências suplementares, quando tal se afigure necessário para a consecução dos objetivos da resolução.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito