|
+Artigo 28.o 5 |
Artigo 28.o 55. As autoridades de resolução podem utilizar o instrumento de segregação de ativos e passivos, o instrumento de alienação da atividade e o instrumento de criação de uma empresa de transição mais do que uma vez para proceder a transferências suplementares, quando tal se afigure necessário para a consecução dos objetivos da resolução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|