+Artigo 7.o 1.
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Artigo 7.o 1.
As CSDs estabelecem, para cada sistema de liquidação de valores mobiliários que gerem, um sistema que controle as falhas de liquidação das transações dos instrumentos financeiros a que se refere o artigo 5.o, n.o 1. As CSDs apresentam às autoridades competentes e às autoridades relevantes relatórios periódicos com o número e os pormenores das falhas de liquidação, bem como outras informações pertinentes, incluindo as medidas previstas pelas CSDs e pelos seus participantes para melhorar a eficiência da liquidação. Esses relatórios são tornados públicos pelas CSDs de forma agregada e anónima numa base anual. As autoridades competentes partilham com a ESMA todas as informações relevantes sobre as falhas de liquidação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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