+Artigo 7.o 1.

Artigo 7.o 1.

As CSDs estabelecem, para cada sistema de liquidação de valores mobiliários que gerem, um sistema que controle as falhas de liquidação das transações dos instrumentos financeiros a que se refere o artigo 5.o, n.o 1. As CSDs apresentam às autoridades competentes e às autoridades relevantes relatórios periódicos com o número e os pormenores das falhas de liquidação, bem como outras informações pertinentes, incluindo as medidas previstas pelas CSDs e pelos seus participantes para melhorar a eficiência da liquidação. Esses relatórios são tornados públicos pelas CSDs de forma agregada e anónima numa base anual. As autoridades competentes partilham com a ESMA todas as informações relevantes sobre as falhas de liquidação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito