+Artigo 8.o 1.
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Artigo 8.o 1.
A autoridade competente da CSD que gere o sistema de liquidação de valores mobiliários, a autoridade relevante responsável pela superintendência do sistema de liquidação de valores mobiliários em causa e as autoridades competentes para a supervisão das plataformas de negociação, das empresas de investimento e das CCPs asseguram que os artigos 6.o e 7.o sejam aplicados pelas instituições sujeitas à sua supervisão e para controlar as sanções impostas. Sempre que necessário, as autoridades competentes respetivas cooperam estreitamente entre si. Os Estados-Membros informam a ESMA das autoridades competentes designadas que integram a estrutura de supervisão a nível nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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