+Artigo 8.o 1.

Artigo 8.o 1.

A autoridade competente da CSD que gere o sistema de liquidação de valores mobiliários, a autoridade relevante responsável pela superintendência do sistema de liquidação de valores mobiliários em causa e as autoridades competentes para a supervisão das plataformas de negociação, das empresas de investimento e das CCPs asseguram que os artigos 6.o e 7.o sejam aplicados pelas instituições sujeitas à sua supervisão e para controlar as sanções impostas. Sempre que necessário, as autoridades competentes respetivas cooperam estreitamente entre si. Os Estados-Membros informam a ESMA das autoridades competentes designadas que integram a estrutura de supervisão a nível nacional.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito