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+Artigo 47.o-A 1. |
Artigo 47.o-A 1.As CSDs que apliquem a liquidação diferida pelo valor líquido, definem as regras e os procedimentos aplicáveis a esse mecanismo e para efeitos de liquidação dos créditos e obrigações líquidos dos participantes.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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