+Artigo 47.o-A 1.

Artigo 47.o-A 1.

As CSDs que apliquem a liquidação diferida pelo valor líquido, definem as regras e os procedimentos aplicáveis a esse mecanismo e para efeitos de liquidação dos créditos e obrigações líquidos dos participantes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito