Artigo 49.o 6.
A ESMA elabora, em estreita cooperação com os membros do SEBC, projetos de normas técnicas de execução a fim de estabelecer formulários e modelos normalizados para o procedimento a que se refere o n.o 4. A ESMA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 18 de junho de 2015. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|