+Secção 2 Acesso entre CSDs
---+Artigo 50.o Ligação de acesso comum
---+Artigo 51.o Ligação de acesso personalizada
------+Artigo 51.o 1.
------+Artigo 51.o 2.
---+Artigo 52.o Procedimento aplicável às ligações entre CSDs
------+Artigo 52.o 1.
------+Artigo 52.o 2.
------+Artigo 52.o 3.
------+Artigo 52.o 4.

Secção 2 Acesso entre CSDs

Secção 2 Acesso entre CSDs

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 50.o Ligação de acesso comum

Artigo 50.o

Ligação de acesso comum

Uma CSD tem o direito de adquirir a qualidade de participante noutra CSD e de estabelecer uma ligação comum com essa CSD nos termos do artigo 33.o e sob reserva da notificação prévia da ligação entre CSDs prevista no artigo 19.o, n.o 5.

Artigo 51.o Ligação de acesso personalizada
Artigo 52.o Procedimento aplicável às ligações entre CSDs

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito