+Artigo 55.o 2.

Artigo 55.o 2.

O pedido contém todas as informações necessárias para que a autoridade competente se possa certificar de que a CSD e, se aplicável, a instituição de crédito designada ou a CSD autorizada a prestar serviços bancários auxiliares tomaram, no momento da autorização, todas as providências necessárias para cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do presente regulamento. Contém um programa de atividades que indique a natureza dos serviços bancários auxiliares previstos, a estrutura organizativa das relações entre a CSD e, quando aplicável, a instituição de crédito designada ou a CSD autorizada a prestar serviços bancários auxiliares e o modo como essa CSD e, quando aplicável, a instituição de crédito designada ou a CSD autorizada a prestar serviços bancários auxiliares, tencionam satisfazer os requisitos prudenciais estabelecidos no artigo 59.o, n.os 1, 3, 4 e 4-A, e as outras condições estabelecidas no artigo 54.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito