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+Artigo 22.o 1. |
Artigo 22.o 1.As sociedades de investimento e, para cada um dos fundos comuns de investimento por elas geridos, as sociedades gestoras garantem que seja nomeado um depositário único nos termos do presente capítulo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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