+Artigo 29.o 6.
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Artigo 29.o 6.
No caso de uma estrutura do tipo fundo principal/fundo de alimentação, o ELTIF principal deve fornecer ao ELTIF de alimentação todos os documentos e informações necessários para que este último cumpra os requisitos do presente regulamento. Para esse efeito, o ELTIF de alimentação deve celebrar um acordo com o ELTIF principal. O acordo referido no primeiro parágrafo deve ser disponibilizado, mediante pedido e gratuitamente, a todos os detentores de unidades de participação ou ações. Caso o ELTIF principal e o ELTIF de alimentação sejam geridos pelo mesmo gestor do ELTIF, o acordo pode ser substituído por normas internas de conduta no exercício da atividade que garantam o cumprimento dos requisitos do presente número.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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