+Artigo 29.o 6.

Artigo 29.o 6.

No caso de uma estrutura do tipo fundo principal/fundo de alimentação, o ELTIF principal deve fornecer ao ELTIF de alimentação todos os documentos e informações necessários para que este último cumpra os requisitos do presente regulamento. Para esse efeito, o ELTIF de alimentação deve celebrar um acordo com o ELTIF principal.

O acordo referido no primeiro parágrafo deve ser disponibilizado, mediante pedido e gratuitamente, a todos os detentores de unidades de participação ou ações. Caso o ELTIF principal e o ELTIF de alimentação sejam geridos pelo mesmo gestor do ELTIF, o acordo pode ser substituído por normas internas de conduta no exercício da atividade que garantam o cumprimento dos requisitos do presente número.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito