+Artigo 78.o 2

Artigo 78.o 2

2.   As observações e os pareceres recebidos devem ser tidos em conta pela autoridade de resolução a nível do grupo para efeitos da finalização do relatório. A autoridade de resolução a nível do grupo deve apresentar a fundamentação completa para qualquer desvio em relação a observações ou pareceres emitidos pela EBA ou pela autoridade responsável pela supervisão em base consolidada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL