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+Artigo 79.o 5 |
Artigo 79.o 55. A autoridade de resolução a nível do grupo deve, logo que possível e sem demora indevida, fornecer às autoridades de resolução das filiais quaisquer observações apresentadas pelos outros membros do colégio de resolução e debater com elas as medidas propostas para resolver os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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