+Artigo 36.o 2

Artigo 36.o 2

2.   Se as entidades prestadoras não forem plenamente informadas sobre uma estratégia de resolução preferida, devem realizar a avaliação a que se refere o n.o 1 com base nas informações de que disponham sobre o plano de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_ET -

    EULAW_ET