+Artigo 41.o 4

Artigo 41.o 4

4.   Para efeitos do n.o 1 devem ser considerados relevantes pelo menos os seguintes aspetos:

a)

A prestação de serviços pelo avaliador independente, incluindo a prestação de serviços no passado, à entidade relevante e às pessoas referidas no n.o 3 e, em especial, a ligação entre esses serviços e os elementos pertinentes para a avaliação;

b)

As relações pessoais e financeiras entre o avaliador independente e a entidade relevante e as pessoas referidas no n.o 3;

c)

Os investimentos e outros interesses financeiros significativos do avaliador independente;

d)

No que respeita às pessoas coletivas, qualquer separação estrutural ou outros mecanismos que devam ser aplicados para evitar quaisquer ameaças à independência, tais como a autoavaliação, o interesse pessoal, a representação, a familiaridade, a confiança ou a intimidação, nomeadamente mecanismos para distinguir entre os membros do pessoal que possam ser envolvidos na avaliação e os restantes membros do pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
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