|
+Artigo 39.o 2 |
Artigo 39.o 22. O avaliador independente deve dispor de ou ter acesso aos recursos humanos e técnicos que a entidade competente para proceder a nomeações considere adequados para realizar a avaliação. A apreciação da adequação dos recursos deve ter em conta a natureza, a dimensão e a complexidade da avaliação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|