+Artigo 43.o Competências
---+Artigo 43.o 1.
---+Artigo 43.o 4.
---+Artigo 43.o 5.
---+Artigo 43.o 6.
---+Artigo 43.o 7.
---+Artigo 43.o 8.
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Artigo 43.o Competências
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 43.o 1.
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O Conselho de Supervisores orienta os trabalhos da Autoridade e fica encarregado de adotar as decisões referidas no capítulo II. O Conselho de Supervisores adota os pareceres, as recomendações, as orientações e as decisões da Autoridade, e emite o aconselhamento referido no capítulo II, com base numa proposta do comité interno ou do painel pertinente, do Presidente ou do Conselho de Administração, conforme aplicável.
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Artigo 43.o 4.
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O Conselho de Supervisores adopta, antes de 30 de Setembro de cada ano e sob proposta do Conselho de Administração, o programa de trabalho da Autoridade para o ano seguinte, enviando-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.
O programa de trabalho é adoptado sem prejuízo do processo orçamental anual e é tornado público.
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Artigo 43.o 5.
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O Conselho de Supervisores adota, sob proposta do Conselho de Administração, o relatório anual de atividades da Autoridade, incluindo o desempenho das funções do presidente, e transmite-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Comité Económico e Social Europeu até 15 de junho de cada ano. O relatório é tornado público.
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Artigo 43.o 6.
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O Conselho de Supervisores adopta o programa de trabalho plurianual da Autoridade, enviando-o ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão para conhecimento.
O programa de trabalho plurianual é adoptado sem prejuízo do processo orçamental anual e é tornado público.
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Artigo 43.o 7.
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O Conselho de Supervisores adopta o orçamento nos termos do artigo 63.o.
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Artigo 43.o 8.
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O Conselho de Supervisores exerce autoridade disciplinar sobre o Presidente e sobre o Diretor Executivo. Pode exonerar o Diretor Executivo das suas funções, de acordo com o disposto no artigo 51.o, n.o 5.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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