+Artigo 5.o
---+Article 5 1.
---+Article 5 2.
---+Article 5 2a.
---+Article 5 3.
---+Article 5 4.
---+Article 5 5.
---+Article 5 6.
---+Article 5 7.
---+Article 5 8.

Artigo 5.o

Artigo 5.o

1.  Para efeitos do n.o 2, os Estados-membros devem identificar, até 31 de Dezembro de 1993, as zonas sensíveis de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II.

2.  Os Estados-membros devem garantir que, antes de serem lançadas em zonas sensíveis, as águas residuais urbanas que entrem nos sistemas colectores sejam sujeitas a um tratamento mais rigoroso que aquele a que se refere o artigo 4.o, o mais tardar a partir de 31 de Dezembro de 1998, quanto a todas as descargas a partir de aglomerações com um e. p. superior a 10 000.

▼M4

2-A.  Em derrogação do disposto no n.o 2, no que diz respeito a Maiote, a França deve garantir que, antes de serem lançadas em zonas sensíveis, as águas residuais urbanas que entrem nos sistemas coletores sejam sujeitas a um tratamento mais rigoroso que aquele a que se refere o artigo 4.o, o mais tardar até 31 de dezembro de 2020, quanto às aglomerações com um equivalente de população (e. p.) superior a 10 000, bem como quanto às aglomerações referidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), o que abrangerá, pelo menos, 70 % da carga gerada em Maiote

▼M3

3.  As descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas a que se refere o n.o 2 devem satisfazer os requisitos do ponto B do anexo I na matéria. A Comissão pode alterar estes requisitos. Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais da presente directiva, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 18.o.

▼B

4.  Em alternativa, não será necessária a aplicação dos requisitos para as estações de tratamento individuais constantes dos n.os 2 e 3 às zonas sensíveis onde possa ser comprovado que a percentagem mínima de redução da carga total em todas as estações de tratamento de águas residuais urbanas dessa zona é, pelo menos, de 75 % quanto ao fósforo total e, pelo menos, de 75 % quanto ao azoto total.

5.  As descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas que se encontrem situadas nas zonas relevantes de captação de zonas sensíveis e contribuam para a poluição dessas zonas ficarão sujeitas ao disposto nos n.os 2, 3 e 4.

O artigo 9.o é aplicável nos casos em que as zonas de captação a que se refere o parágrafo anterior estejam total ou parcialmente situadas noutro Estado-membro.

6.  Os Estados-membros devem garantir que a identificação das zonas sensíveis seja revista em intervalos não superiores a quatro anos.

7.  Os Estados-membros devem garantir que as zonas identificadas como sensíveis na sequência da revisão prevista no n.o 6 passem, no prazo de sete anos, a cumprir os requisitos constantes dos números anteriores.

8.  Os Estados-membros não terão de proceder à identificação de zonas sensíveis para efeitos da presente directiva se aplicarem em todo o seu território o tratamento estabelecido nos n.os 2, 3 e 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Article 5 1.
For the purposes of paragraph 2, Member States shall by 31 December 1993 identify sensitive areas according to the criteria laid down in Annex II.
Article 5 2.
Member States shall ensure that urban waste water entering collecting systems shall before discharge into sensitive areas be subject to more stringent treatment than that described in Article 4, by 31 December 1998 at the latest for all discharges from agglomerations of more than 10 000 p.e.
Article 5 2a.
By way of derogation from paragraph 2, in respect of Mayotte, France shall ensure that urban waste water entering collecting systems shall before discharge into sensitive areas be subject to more stringent treatment than that described in Article 4 by 31 December 2020 at the latest for agglomerations of more than 10 000 p.e., which, along with the agglomerations referred to in Article 4(1a), will cover at least 70 % of the load generated in Mayotte.
Article 5 3.
Discharges from urban waste water treatment plants described in paragraph 2 shall satisfy the relevant requirements of section B of Annex I. The Commission may amend those requirements. Those measures, designed to amend non-essential elements of this Directive, shall be adopted in accordance with the regulatory procedure with scrutiny referred to in Article 18(3).
Article 5 4.
Alternatively, requirements for individual plants set out in paragraphs 2 and 3 above need not apply in sensitive areas where it can be shown that the minimum percentage of reduction of the overall load entering all urban waste water treatment plants in that area is at least 75 % for total phosphorus and at least 75 % for total nitrogen.
Article 5 5.
Discharges from urban waste water treatment plants which are situated in the relevant catchment areas of sensitive areas and which contribute to the pollution of these areas shall be subject to paragraphs 2, 3 and 4.

In cases where the above catchment areas are situated wholly or partly in another Member State Article 9 shall apply.

Article 5 6.
Member States shall ensure that the identification of sensitive areas is reviewed at intervals of no more than four years.
Article 5 7.
Member States shall ensure that areas identified as sensitive following review under paragraph 6 shall within seven years meet the above requirements.
Article 5 8.
A Member State does not have to identify sensitive areas for the purpose of this Directive if it implements the treatment established under paragraphs 2, 3 and 4 over all its territory.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito