+Artigo 16.o Alienação potestativa
---+Artigo 16.o 1.
---+Artigo 16.o 2.
---+Artigo 16.o 3.

Artigo 16.o Alienação potestativa

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 16.o 1.
Os Estados-Membros asseguram que o disposto nos n.o s 2 e 3 seja aplicável na sequência de uma oferta dirigida a todos os titulares de valores mobiliários da sociedade visada incidindo sobre a totalidade dos seus valores mobiliários.
Artigo 16.o 2.
Os Estados-Membros asseguram que qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes possa exigir que o oferente proceda à aquisição dos seus valores mobiliários com base num preço justo, nas mesmas circunstâncias previstas no n.o 2 do artigo 15.o
Artigo 16.o 3.
Os n.o s 3 a 5 do artigo 15.o aplicam-se com as necessárias adaptações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito