+Artigo 16.o Alienação potestativa
---+Artigo 16.o 1.
---+Artigo 16.o 2.
---+Artigo 16.o 3.
|
Artigo 16.o Alienação potestativa
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 16.o 1.
|
Os Estados-Membros asseguram que o disposto nos n.o
s 2 e 3 seja aplicável na sequência de uma oferta dirigida a todos os titulares de valores mobiliários da sociedade visada incidindo sobre a totalidade dos seus valores mobiliários.
|
|
Artigo 16.o 2.
|
Os Estados-Membros asseguram que qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes possa exigir que o oferente proceda à aquisição dos seus valores mobiliários com base num preço justo, nas mesmas circunstâncias previstas no n.o 2 do artigo 15.o
|
|
Artigo 16.o 3.
|
Os n.o
s 3 a 5 do artigo 15.o aplicam-se com as necessárias adaptações.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|