+Artigo 7.o 5.
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Artigo 7.o 5.
A ENISA organiza regularmente exercícios de cibersegurança a nível da União e apoia, a seu pedido, os Estados-Membros e as instituições, órgãos e organismos da União na organização de exercícios de cibersegurança. Tais exercícios de cibersegurança a nível da União podem incluir elementos técnicos, operacionais ou estratégicos. A ENISA organiza um exercício em grande escala com uma regularidade bienal. A ENISA contribui também para exercícios setoriais de cibersegurança e ajuda a organizá-los, juntamente com as organizações competentes que também participam nos exercícios de cibersegurança a nível da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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