+Artigo 7.o 5.

Artigo 7.o 5.

A ENISA organiza regularmente exercícios de cibersegurança a nível da União e apoia, a seu pedido, os Estados-Membros e as instituições, órgãos e organismos da União na organização de exercícios de cibersegurança. Tais exercícios de cibersegurança a nível da União podem incluir elementos técnicos, operacionais ou estratégicos. A ENISA organiza um exercício em grande escala com uma regularidade bienal.

A ENISA contribui também para exercícios setoriais de cibersegurança e ajuda a organizá-los, juntamente com as organizações competentes que também participam nos exercícios de cibersegurança a nível da União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito