+Artigo 22.o 6.

Artigo 22.o 6.

O Parlamento Europeu é informado sobre o projeto de ordem do dia das próximas reuniões do conselho de reguladores, pelo menos duas semanas antes de cada reunião. No prazo de duas semanas após cada reunião, o projeto de ata é enviado ao Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu pode convidar, respeitando plenamente a sua independência, o Presidente do conselho de reguladores ou o Vice-Presidente a proferir uma declaração perante a sua comissão competente e a responder às perguntas dos respetivos membros.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito