+Artigo 22.o 6.
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Artigo 22.o 6.
O Parlamento Europeu é informado sobre o projeto de ordem do dia das próximas reuniões do conselho de reguladores, pelo menos duas semanas antes de cada reunião. No prazo de duas semanas após cada reunião, o projeto de ata é enviado ao Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu pode convidar, respeitando plenamente a sua independência, o Presidente do conselho de reguladores ou o Vice-Presidente a proferir uma declaração perante a sua comissão competente e a responder às perguntas dos respetivos membros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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