+Artigo 2.o 4

Artigo 2.o 4

4.   O presente regulamento é aplicável sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 852/2004 e não impede os operadores das empresas do setor alimentar de atingirem a qualidade da água exigida para o cumprimento desse regulamento recorrendo, numa fase posterior, a diversas opções de tratamento da água, isoladas ou em combinação com opções que não envolvam tratamento, nem de recorrerem a fontes de água alternativas para fins de rega agrícola.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito