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+Artigo 2.o 4 |
Artigo 2.o 44. O presente regulamento é aplicável sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 852/2004 e não impede os operadores das empresas do setor alimentar de atingirem a qualidade da água exigida para o cumprimento desse regulamento recorrendo, numa fase posterior, a diversas opções de tratamento da água, isoladas ou em combinação com opções que não envolvam tratamento, nem de recorrerem a fontes de água alternativas para fins de rega agrícola. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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