+Artigo 4.o 5.

Artigo 4.o 5.

Caso um Estado-Membro já tenha em vigor um sistema nacional de comércio de licenças de emissão para os edifícios e o transporte rodoviário ou um imposto sobre o carbono, as medidas nacionais já em vigor para atenuar os impactos e os desafios sociais podem ser incluídas no plano desde que cumpram o disposto no presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito