+Artigo 4.o 5.
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Artigo 4.o 5.
Caso um Estado-Membro já tenha em vigor um sistema nacional de comércio de licenças de emissão para os edifícios e o transporte rodoviário ou um imposto sobre o carbono, as medidas nacionais já em vigor para atenuar os impactos e os desafios sociais podem ser incluídas no plano desde que cumpram o disposto no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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