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+Artigo 7.o 3. |
Artigo 7.o 3.O Fundo só apoia medidas e investimentos conformes com o princípio de «não prejudicar significativamente», na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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